Base de cálculo horas extras súmula tst
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A hora extra não incide só sobre o salário-base. A Súmula 264 do TST é clara: a remuneração do serviço suplementar é o valor da hora normal integrado pelas parcelas de natureza salarial — adicional de insalubridade, periculosidade, gratificação de função, comissões habituais. Quem calcula só sobre o salário-base paga a menos, e é uma das divergências mais comuns em reclamação trabalhista. Informe abaixo o salário já com esses adicionais somados.
Perguntas frequentes
Adicional de periculosidade entra na base da hora extra?
Sim. Tem natureza salarial e integra a base de cálculo do serviço extraordinário, conforme a Súmula 264 do TST e a Súmula 132, I, do TST.
Vale-transporte e diárias entram?
Não. São verbas indenizatórias e não integram a base de cálculo.