Calculo de horas extras com dsr
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Horas extras habituais refletem no descanso semanal remunerado (Lei 605/1949, art. 7º). O cálculo divide o total de extras pelos dias úteis do mês e multiplica pelos domingos e feriados. É uma parcela devida por lei e é a que mais aparece faltando quando o trabalhador confere o holerite.
Perguntas frequentes
Quem tem direito ao DSR sobre horas extras?
Todo empregado que faz horas extras com habitualidade. O reflexo é automático e não depende de previsão em contrato.