Calculo de horas extras minutos
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O art. 58, § 1º, da CLT dá tolerância de até 5 minutos por marcação, limitada a 10 minutos por dia. Ultrapassado esse limite, a Súmula 366 do TST é categórica: conta-se todo o tempo excedente como extra, não só o que passou dos 10 minutos. Converta os minutos em fração de hora — 30 min = 0,5 h, 15 min = 0,25 h — e informe abaixo.
Perguntas frequentes
Passei 12 minutos por dia. Conta 2 minutos ou 12?
Os 12 minutos inteiros. Ultrapassado o limite de 10 minutos diários, a totalidade do tempo é considerada extraordinária (Súmula 366 do TST).