Calculo de horas extras 60%
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A hora extra é paga com adicional de no mínimo 50% sobre a hora normal (CF, art. 7º, XVI, e CLT, art. 59). Além disso, quando habituais, as horas extras refletem no descanso semanal remunerado (Lei 605/1949, art. 7º) — e é essa segunda parcela que costuma faltar no holerite. A calculadora aplica as duas e mostra a memória de cálculo passo a passo, com a base legal, para você conferir contra o seu contracheque.
Perguntas frequentes
Qual o adicional mínimo de hora extra?
50% sobre o valor da hora normal, por força do art. 7º, XVI, da Constituição. Convenção coletiva pode fixar percentual maior, nunca menor.
Quantas horas extras posso fazer por dia?
No máximo 2 horas diárias, conforme o art. 59 da CLT. O excesso continua sendo devido, mas configura infração trabalhista do empregador.